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Nos termos do n.º 14, do artigo 7.º, do Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril, nas situações em que o estabelecimento de educação e de ensino pretendido não for aquele que serve a respetiva área de residência e neste também for disponibilizada vaga na oferta educativa pretendida, o encarregado de educação ou o aluno suportam a expensas próprias os encargos ou o acréscimo de encargos que daí possam resultar, designadamente com a deslocação do aluno.